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Mulher trans deve ser indenizada após banco não atualizar seus dados mesmo com ordem judicial
Uma mulher trans deve ser indenizada por um banco por não ter tido seus dados atualizados corretamente, mesmo após já ter retificado seu registro civil. A decisão, da 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, também aponta o descumprimento repetido de uma ordem judicial.
O caso começou quando a mulher pediu ao banco que atualizasse seus dados para que seu nome retificado passasse a aparecer nas chaves de transferência instantânea (Pix). Mesmo após a atualização no registro civil, o banco não corrigiu completamente os dados no cadastro.
Ao realizar transações, os comprovantes das instituições de destino ainda exibiam seu nome anterior, que ela deixou de usar após a transição de gênero.
Em primeira instância, a Justiça concedeu tutela de urgência para obrigar a empresa a corrigir as informações. Diante da resistência e do descumprimento contínuo da decisão, a Justiça de São Paulo fixou uma multa de R$ 5 milhões.
O banco ajuizou então um agravo de instrumento sob o argumento de que a alteração da chave Pix seria de responsabilidade exclusiva da mulher, que poderia criar um apelido ou modificar os dados no próprio aplicativo.
A instituição alegou ainda ter cumprido a obrigação e sustentou que o novo valor da punição era exorbitante, e que causaria prejuízo financeiro e enriquecimento sem causa da autora, que seria a destinatária final do dinheiro.
Ao avaliar o recurso, a 19ª Câmara de Direito Privado do TJSP rejeitou a alegação de que a obrigação era exclusiva da mulher. A decisão apontou que a autora enviou um vídeo provando que o aplicativo bancário não dava a opção de alterar o nome de forma autônoma.
Além disso, a Justiça paulista aplicou as normas da Resolução 1/2020 do Banco Central, que atribui às próprias instituições financeiras o dever de gerir as informações cadastrais dos participantes do sistema de pagamentos.
Sobre o mérito do direito ao nome, a decisão destacou a Lei dos Registros Públicos e o Tema 761 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal – STF, que garante a alteração da identidade de gênero diretamente no assento de nascimento. A decisão destaca que a falha na prestação do serviço ofende direitos fundamentais.
Apesar de reconhecer a falha do banco e a necessidade da medida coercitiva para garantir o cumprimento da tutela de urgência, o colegiado considerou que o montante de R$ 5 milhões fugia da razoabilidade.
A Justiça avaliou que, apesar da resistência da parte, a multa de R$ 5 milhões era excessiva e, por isso, determinou sua redução para R$ 1 milhão, em respeito ao princípio da razoabilidade.
Agravo de Instrumento 2373542-70.2025.8.26.0000
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